Rescisão Trabalhista
Verbas rescisórias por tipo de demissão — com aviso prévio, FGTS e 13º.
Rescisão
Verbas rescisórias conforme o motivo do desligamento
Dados
verbas rescisóriasVerbas
resultadoCada verba depende do motivo da saída
A rescisão soma várias parcelas, e o motivo define quais entram. Na dispensa sem justa causa você recebe tudo, inclusive a multa de 40% do FGTS. No pedido de demissão não há aviso pago pela empresa nem multa.
- 1Saldo de salário = (salário ÷ 30) × dias trabalhados no mês—
- 2Aviso prévio indenizado = 30 + 3 dias/ano completo (máx. 90 dias)—
- 313º proporcional = (salário ÷ 12) × avos trabalhados no ano—
- 4Férias proporcionais + 1/3 = (salário ÷ 12) × avos × 4/3—
- 5Multa do FGTS = saldo FGTS × percentual do tipo de rescisão—
Entenda os termos
- Saldo de salário
- Os dias já trabalhados no mês da saída ainda não pagos.
- Aviso prévio
- Período de comunicação antes do desligamento; quando indenizado, é pago em dinheiro.
- Multa de 40%
- Indenização da empresa sobre todo o FGTS depositado, na dispensa sem justa causa.
Perguntas frequentes — Rescisão
Em quanto tempo a rescisão deve ser paga?
Tenho direito ao seguro-desemprego?
No pedido de demissão recebo a multa do FGTS?
Posso sacar o FGTS em qualquer rescisão?
O aviso prévio indenizado entra no cálculo das verbas rescisórias?
Como funciona a rescisão por acordo (distrato)?
Quais são os requisitos para ter direito ao seguro-desemprego?
Férias vencidas são pagas em dobro na rescisão?
O prazo de pagamento da rescisão é sempre de 10 dias?
A calculadora te ajudou?
328 pessoas acharam esta ferramenta útil
📧 Informe seu e-mail para confirmar o envio — não publicamos, só entramos em contato se quisermos usar sua ideia.
Sobre a Calculadora de Rescisão Trabalhista
A rescisão trabalhista envolve várias verbas cujos valores variam conforme o motivo do desligamento. Na dispensa sem justa causa você recebe todas as verbas, inclusive a multa de 40% do FGTS. No pedido de demissão, não há aviso pago pela empresa nem multa.
A calculadora mostra os valores brutos — INSS e IRRF incidem sobre parte das verbas e são calculados no TRCT oficial.