● Calculadora do RH

Rescisão Trabalhista

Verbas rescisórias por tipo de demissão — com aviso prévio, FGTS e 13º.

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Rescisão

Verbas rescisórias conforme o motivo do desligamento

Dados

verbas rescisórias
R$
R$

Verbas

resultado
Saldo de salário R$ 0,00
Aviso prévio indenizado R$ 0,00
13º proporcional R$ 0,00
Férias prop. + 1/3 R$ 0,00
Multa do FGTS R$ 0,00
Total a receberR$ 0,00
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Como é calculado

Cada verba depende do motivo da saída

A rescisão soma várias parcelas, e o motivo define quais entram. Na dispensa sem justa causa você recebe tudo, inclusive a multa de 40% do FGTS. No pedido de demissão não há aviso pago pela empresa nem multa.

  1. 1
    Saldo de salário = (salário ÷ 30) × dias trabalhados no mês
  2. 2
    Aviso prévio indenizado = 30 + 3 dias/ano completo (máx. 90 dias)
  3. 3
    13º proporcional = (salário ÷ 12) × avos trabalhados no ano
  4. 4
    Férias proporcionais + 1/3 = (salário ÷ 12) × avos × 4/3
  5. 5
    Multa do FGTS = saldo FGTS × percentual do tipo de rescisão

Entenda os termos

Saldo de salário
Os dias já trabalhados no mês da saída ainda não pagos.
Aviso prévio
Período de comunicação antes do desligamento; quando indenizado, é pago em dinheiro.
Multa de 40%
Indenização da empresa sobre todo o FGTS depositado, na dispensa sem justa causa.
Ver glossário completo →
Aviso: estimativa de verbas em valores brutos. INSS e IRRF incidem sobre saldo de salário, 13º e aviso indenizado e não estão deduzidos aqui. O cálculo oficial depende da convenção coletiva e do termo de rescisão. Procure o RH ou um advogado em caso de dúvida.
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Perguntas frequentes — Rescisão

Em quanto tempo a rescisão deve ser paga?
O prazo é de até 10 dias corridos a partir do término do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio.
Tenho direito ao seguro-desemprego?
Em geral, apenas na dispensa sem justa causa e cumpridos os requisitos de tempo de trabalho. No pedido de demissão e no acordo, não há direito.
No pedido de demissão recebo a multa do FGTS?
Não. A multa de 40% só é devida na dispensa sem justa causa. No acordo, a multa é de 20%.
Posso sacar o FGTS em qualquer rescisão?
Não. O saque do saldo é liberado na dispensa sem justa causa e no acordo (parcial). No pedido de demissão e na justa causa, o saldo fica retido.
O aviso prévio indenizado entra no cálculo das verbas rescisórias?
Sim. O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para fins de 13º proporcional, férias proporcionais e FGTS. O período do aviso prévio trabalhado ou indenizado é acrescido ao tempo de contrato para essas finalidades.
Como funciona a rescisão por acordo (distrato)?
Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 (art. 484-A da CLT), permite que empregado e empregador encerrem o contrato de comum acordo. O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, metade da multa do FGTS (20%) e pode movimentar 80% do saldo do FGTS, mas perde o direito ao seguro-desemprego.
Quais são os requisitos para ter direito ao seguro-desemprego?
Ter sido dispensado sem justa causa; ter trabalhado 12 meses nos últimos 18 meses (na 1ª solicitação), 9 meses nos últimos 12 (na 2ª), ou 6 meses consecutivos nas demais. Não ter renda própria suficiente para sustento e não receber benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente.
Férias vencidas são pagas em dobro na rescisão?
Sim. Férias cujo período aquisitivo se encerrou mas não foram concedidas pela empresa são pagas em dobro na rescisão, independentemente do tipo de desligamento — inclusive no pedido de demissão e na justa causa. Essa é uma proteção irrenunciável do trabalhador.
O prazo de pagamento da rescisão é sempre de 10 dias?
Sim. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o prazo unificado para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos a partir da data do término do contrato, independentemente de aviso prévio trabalhado ou indenizado. O descumprimento gera multa por dia de atraso.

Sobre a Calculadora de Rescisão Trabalhista

A rescisão trabalhista envolve várias verbas cujos valores variam conforme o motivo do desligamento. Na dispensa sem justa causa você recebe todas as verbas, inclusive a multa de 40% do FGTS. No pedido de demissão, não há aviso pago pela empresa nem multa.

A calculadora mostra os valores brutos — INSS e IRRF incidem sobre parte das verbas e são calculados no TRCT oficial.

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