● Calculadora do RH

Recibo de Férias CLT

Férias + 1/3 constitucional + abono pecuniário, calculados na hora.

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Férias

Recibo completo com 1/3 constitucional e abono pecuniário

Dados

+ 1/3 constitucional
R$

Recibo de férias

resultado
Férias (dias gozados)R$ 0,00
+ 1/3 constitucionalR$ 0,00
INSS– R$ 0,00
IRRF– R$ 0,00
Líquido a receberR$ 0,00
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Como é calculado

Salário do período + um terço a mais

Nas férias você recebe a remuneração dos dias mais um terço (1/3) garantido pela Constituição. Vender parte das férias (o abono pecuniário, até 10 dias) gera um valor extra isento de impostos.

  1. 1
    Valor das férias = (salário ÷ 30) × dias gozados
  2. 2
    + 1/3 constitucional = férias ÷ 3
  3. 3
    Base tributável = férias + 1/3 (abono pecuniário é isento)
  4. 4
    INSS + IRRF sobre a base tributável
  5. 5
    Líquido = férias + 1/3 + abono − INSS − IRRF

Entenda os termos

1/3 constitucional
Adicional de um terço sobre as férias, obrigatório por lei.
Abono pecuniário
A "venda" de até 10 dias de férias, recebidos em dinheiro.
Ver glossário completo →
Aviso: estimativa para conferência. O valor líquido pode variar conforme faltas no período aquisitivo, médias de horas extras e comissões, e regras da convenção coletiva. Não substitui o recibo de férias da empresa.
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Perguntas frequentes — Férias

Quantos dias de férias posso vender?
Até 10 dias, que equivalem a um terço do período de 30 dias. Esse abono é isento de INSS e IRRF.
As férias podem ser divididas?
Sim, em até três períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias e os demais com pelo menos 5 dias cada.
Quando recebo o pagamento das férias?
Até dois dias antes do início do descanso.
Faltas reduzem os dias de férias?
Sim. Acima de certo número de faltas não justificadas no período aquisitivo, o total de dias de férias é reduzido em faixas.
O terço constitucional de férias tem desconto de INSS e IRRF?
O terço de férias gozadas é isento de INSS e de IRRF, conforme entendimento consolidado. Já o abono pecuniário (venda de até 10 dias) é isento de INSS e IRRF. O pagamento de férias vencidas em dobro, quando a empresa atrasa, segue regra diferente.
O que acontece se a empresa não conceder férias no prazo?
As férias tornam-se "vencidas" e devem ser pagas em dobro, ou seja, o empregado recebe o dobro do valor das férias mais o terço. A empresa também fica sujeita a notificação do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem foi admitido no meio do ano recebe férias integrais?
Não no primeiro ano. O empregado precisa completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo) para ter direito aos 30 dias de férias. Antes disso, pode usufruir as férias proporcionalmente após seis meses de contrato, se houver acordo com o empregador.
Posso ser demitido durante as férias?
Em regra, não. A CLT proíbe a rescisão do contrato durante o período de férias. A estabilidade, porém, é relativa — situações específicas, como falência da empresa, podem gerar exceções analisadas caso a caso.
As férias do mês de dezembro afetam o 13º salário?
Não diretamente. O 13º considera os meses trabalhados no ano, e as férias gozadas não cortam esse período. Mas se você optar por vender dias de férias, o abono é calculado separadamente e não entra na base do 13º.

Sobre a Calculadora de Férias CLT

Calcule o recibo de férias completo: valor dos dias de descanso, 1/3 constitucional, abono pecuniário (venda de até 10 dias) e os descontos de INSS e IRRF — tudo com a memória de cálculo aberta.

O abono pecuniário é isento de tributos, o que torna a venda de dias de férias financeiramente vantajosa em muitos casos. Confira o impacto antes de decidir.

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