● Calculadora do RH

Adicional Noturno CLT

20% de adicional e hora reduzida de 52min30s para o trabalhador urbano.

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Adicional Noturno

Acréscimo pelo trabalho entre 22h e 5h com hora reduzida

Dados

entre 22h e 5h
R$

Resultado

valores brutos
Valor da hora normalR$ 0,00
Horas equivalentes 0,00
Adicional por horaR$ 0,00
Total do adicional noturnoR$ 0,00
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Como é calculado

Hora mais cara — e mais curta — à noite

Quem trabalha à noite ganha um adicional de no mínimo 20% sobre a hora normal. E a hora noturna é reduzida: dura 52min30s, então em 7 horas de relógio cumprem-se 8 horas noturnas.

  1. 1
    Valor da hora normal = salário bruto ÷ jornada mensal
  2. 2
    Horas equivalentes = horas noturnas × (60 ÷ 52,5) — hora reduzida
  3. 3
    Adicional por hora = hora normal × percentual noturno
  4. 4
    Total = adicional por hora × horas equivalentes

Entenda os termos

Adicional noturno
Acréscimo pago pelo trabalho no período da noite.
Hora reduzida
A hora noturna conta como 52min30s, aumentando o total computado.
Ver glossário completo →
Aviso: estimativa para o trabalhador urbano. Horários e percentuais variam para zona rural e categorias específicas, conforme lei e convenção coletiva.
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Perguntas frequentes — Adicional noturno

Qual é o horário considerado noturno?
Para o trabalhador urbano, das 22h às 5h. Na zona rural os horários são diferentes.
Qual é o percentual mínimo?
20% sobre a hora diurna para o trabalhador urbano. A convenção coletiva pode estabelecer mais.
O que é a hora noturna reduzida?
A hora trabalhada à noite é contada como 52 minutos e 30 segundos, o que faz o tempo noturno "render" mais horas.
Quem faz hora extra à noite acumula os adicionais?
Sim. A hora extra noturna soma o adicional de hora extra ao adicional noturno.
O adicional noturno integra férias e 13º salário?
Sim. O adicional noturno tem natureza salarial e integra a remuneração para cálculo de férias, 13º, FGTS e rescisão quando pago com habitualidade. Se o trabalho noturno for eventual, o adicional é pago apenas nos meses em que ocorrer.
Quem começa o turno à noite e termina de dia continua recebendo o adicional?
Sim. A jurisprudência consolidada (Súmula 60 do TST) estabelece que o adicional noturno é devido por todo o período em que o empregado, tendo iniciado o trabalho no horário noturno, prorroga-o além das 5h da manhã.
Trabalhador em regime de escala 12x36 tem direito ao adicional noturno?
Sim, pelas horas efetivamente trabalhadas entre 22h e 5h. No regime 12x36, parte da jornada cai no horário noturno e gera o adicional correspondente, que deve ser discriminado na folha de pagamento.
Qual a diferença entre adicional noturno e turno de revezamento?
O adicional noturno é uma compensação financeira de 20% pela prestação de trabalho entre 22h e 5h. O turno ininterrupto de revezamento é uma modalidade de jornada que pode reduzir a carga máxima diária para 6 horas, conforme negociação coletiva — são benefícios distintos que podem coexistir.
Empregada doméstica tem direito ao adicional noturno?
Sim. Com a Lei Complementar 150/2015 (PEC das Domésticas), a empregada doméstica passou a ter direito ao adicional noturno de 20% pelas horas trabalhadas entre 22h e 5h, nas mesmas condições do trabalhador urbano.

Sobre a Calculadora de Adicional Noturno

O trabalhador urbano que atua entre 22h e 5h tem direito a um adicional de no mínimo 20% sobre a hora normal. A calculadora considera a hora reduzida (52min30s), que aumenta o número de horas computadas e, consequentemente, o valor do adicional.

Alguns setores têm percentuais maiores por convenção coletiva — ajuste o campo de percentual conforme seu caso.

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