● Calculadora do RH

Horas Extras CLT

Adicional de 50% ou 100% sobre a hora normal, conforme a CLT.

Horas Extras

Valor da hora extra com adicional de 50% ou 100%

Dados

adicional sobre a hora
R$

Resultado

valores brutos
Valor da hora normalR$ 0,00
Valor da hora extra R$ 0,00
Total de horas extrasR$ 0,00
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Como é calculado

O valor da hora, com um acréscimo

Primeiro descobrimos quanto vale uma hora normal dividindo o salário pela jornada mensal (cerca de 220 horas). Depois aplicamos o adicional — no mínimo 50% nos dias úteis e 100% em domingos e feriados.

  1. 1
    Valor da hora normal = salário bruto ÷ jornada mensal
  2. 2
    Valor da hora extra = hora normal × (1 + adicional%)
  3. 3
    Total a receber = hora extra × quantidade de horas

Entenda os termos

Jornada mensal
Total de horas no mês; numa jornada de 44h semanais, cerca de 220 horas.
DSR
Descanso Semanal Remunerado, que também é impactado pelas horas extras.
Ver glossário completo →
Aviso: mostramos o valor direto das horas extras. Elas também geram reflexos no DSR, em férias e no 13º, não incluídos aqui. Os percentuais podem ser maiores conforme a convenção coletiva.
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Perguntas frequentes — Horas extras

Qual é o adicional mínimo de hora extra?
50% sobre a hora normal. A convenção coletiva pode prever percentuais maiores.
Banco de horas conta como hora extra?
No banco de horas, as horas extras são compensadas com folgas em vez de pagas. Só viram pagamento se não forem compensadas no prazo.
Trabalho no domingo vale 100%?
Em regra, o trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória é remunerado em dobro (100%).
Quem ocupa cargo de confiança recebe hora extra?
Em geral não, quando há cargo de gestão com a devida autonomia, mas isso depende da análise do caso concreto.
Existe limite de horas extras por dia e por semana?
Sim. A CLT limita as horas extras a 2 horas por dia, totalizando no máximo 10 horas de trabalho diário. Convenções coletivas podem reduzir esse limite, mas nunca ampliá-lo além do legal.
Hora extra habitual vira parte do salário para todos os efeitos?
Sim. A jurisprudência reconhece que horas extras prestadas de forma habitual e contínua integram o salário para fins de férias, 13º, FGTS, aviso prévio e rescisão. A supressão repentina pode gerar indenização ao trabalhador.
Como é calculado o valor de uma hora normal de trabalho?
Divida o salário mensal pelo número de horas mensais previstas no contrato. Para jornada de 44h semanais, o divisor padrão é 220 horas/mês. Para 40h semanais, o divisor é 200 horas/mês.
Hora extra noturna tem adicional maior do que a hora extra diurna?
Sim. A hora extra noturna acumula o adicional de 50% (ou mais, por CCT) sobre a hora diurna, mais o adicional noturno de 20%. Além disso, a hora noturna é reduzida (52min30s), o que aumenta o valor por hora efetiva trabalhada.
O funcionário pode se recusar a fazer hora extra?
Em situações normais, sim — a recusa não configura justa causa. A exceção é em casos de força maior ou necessidade imperiosa, previstos no art. 61 da CLT. O empregador deve comunicar a autoridade competente em 10 dias nesses casos excepcionais.

Sobre a Calculadora de Horas Extras CLT

Calcule o valor das horas extras com o adicional de 50% (dias úteis) ou 100% (domingos e feriados), partindo do salário bruto e da jornada mensal contratual. O resultado é o valor bruto das horas extras — INSS e IRRF incidem na folha geral do mês.

As horas extras também geram reflexos no DSR, férias e 13º. Use a calculadora de DSR para ver esses reflexos.

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