● Calculadora do RH

Insalubridade e Periculosidade

Adicionais de 10%, 20% ou 40% (insalubridade) e 30% (periculosidade).

⚠️

Insalubridade / Periculosidade

Adicional por exposição a agentes nocivos ou risco de vida

Dados

NR-15 / NR-16
R$
ℹ️ Insalubridade incide sobre o salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025), independente do salário base. Periculosidade incide sobre o salário base.

Resultado

adicional + total
Base de cálculoR$ 0,00
Percentual
AdicionalR$ 0,00
Salário totalR$ 0,00
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Como é calculado

Base diferente para cada tipo de adicional

O adicional de insalubridade incide sempre sobre o salário mínimo nacional — não sobre o salário do funcionário. Já o de periculosidade incide sobre o salário base, podendo resultar em valores maiores para quem ganha mais.

  1. 1
    Base de cálculo (SM para insalubridade; salário base para periculosidade)
  2. 2
    Adicional = base × percentual do grau
  3. 3
    Salário total = salário base + adicional

Entenda os termos

Insalubridade
Exposição a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, químicos) acima dos limites tolerados pela NR-15.
Periculosidade
Exposição permanente a explosivos, inflamáveis, energia elétrica ou vigilância armada, conforme NR-16.
Graus de insalubridade
Mínimo (10%), Médio (20%) e Máximo (40%), conforme o agente e a intensidade da exposição.
Ver glossário completo →
Aviso: o direito ao adicional depende de laudo técnico (LTCAT) elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, conforme NR-15 e NR-16. Este cálculo é apenas estimativa do valor financeiro.
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Perguntas frequentes — Insalubridade/Periculosidade

Posso acumular insalubridade e periculosidade?
Não. O empregado tem direito apenas ao adicional mais favorável — não há acumulação dos dois.
Reajuste do salário mínimo altera o adicional de insalubridade?
Sim. Como a base de cálculo é o salário mínimo, todo reajuste do mínimo reajusta automaticamente o adicional de insalubridade.
O adicional integra o salário para fins de férias e 13º?
Sim. Ambos os adicionais têm natureza salarial e integram a remuneração para cálculo de férias, 13º, FGTS e rescisão.
Quem determina o grau de insalubridade?
O laudo técnico (LTCAT) elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, baseado nas normas regulamentadoras do MTE.
O EPI elimina o direito ao adicional de insalubridade?
Depende. Se o EPI fornecido neutralizar efetivamente o agente nocivo, o adicional pode ser cancelado — mas isso precisa ser comprovado em laudo técnico. A simples entrega do EPI sem comprovação da eficácia não é suficiente para afastar o direito.
Qual é a base de cálculo do adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é sempre de 30% sobre o salário base, excluídas adicionais e gratificações. Ao contrário da insalubridade, não existe gradação por graus — a periculosidade é única e o percentual não varia.
Quais são os graus de insalubridade e seus percentuais?
Mínimo (10% do salário mínimo): agentes como ruído entre 85 e 90 dB e frio acima de limites. Médio (20%): produtos químicos e umidade excessiva. Máximo (40%): agentes biológicos graves, arsênico, chumbo e outros altamente tóxicos. Os percentuais incidem sobre o salário mínimo nacional.
Atividades com eletricidade sempre geram adicional de periculosidade?
Não automaticamente. A periculosidade por eletricidade depende do trabalhador atuar em área de risco com sistema elétrico de potência, conforme definição da NR-16 e NR-10. Atividades administrativas próximas a instalações elétricas comuns, em regra, não geram o adicional.
O adicional de insalubridade pode ser negociado para menos em convenção coletiva?
Sim, com restrições. O STF decidiu (RE 664.335) que a negociação coletiva pode substituir o adicional de insalubridade por outros benefícios, desde que não implique renúncia pura e simples ao direito. Na prática, qualquer acordo deve ser mais benéfico ao trabalhador no conjunto.

Sobre a Calculadora de Insalubridade e Periculosidade

O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo nacional (R$ 1.518,00 em 2026), nos percentuais de 10%, 20% ou 40% conforme o grau definido pelo laudo técnico. Já o de periculosidade incide sobre o salário base com alíquota de 30%.

Os dois adicionais têm natureza salarial e impactam férias, 13º, FGTS e rescisão. O direito ao adicional depende de laudo técnico — LTCAT.

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