● Calculadora do RH

13º Salário CLT

Calcule as duas parcelas com INSS e IRRF proporcionais aos meses.

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13º Salário

Gratificação natalina em duas parcelas com INSS e IRRF

Dados

gratificação natalina
R$

Parcelas

resultado
13º bruto R$ 0,00
1ª parcela (até 30/nov)R$ 0,00
INSS– R$ 0,00
IRRF– R$ 0,00
2ª parcela (até 20/dez)R$ 0,00
Total líquidoR$ 0,00
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Como é calculado

Um salário extra, em duas parcelas

O 13º salário equivale a um mês de salário, proporcional aos meses trabalhados no ano (cada mês com 15+ dias conta como um avo), pago em duas parcelas.

  1. 1
    13º bruto = (salário ÷ 12) × avos trabalhados no ano
  2. 2
    1ª parcela = 13º bruto ÷ 2 (sem descontos, paga até 30/nov)
  3. 3
    INSS sobre o 13º cheio
  4. 4
    IRRF sobre (13º − INSS)
  5. 5
    2ª parcela líquida = 13º bruto − INSS − IRRF − 1ª parcela

Entenda os termos

13º salário
Gratificação anual equivalente a um salário, paga no fim do ano.
Avo
Cada fração de 1/12 do 13º, ganha a cada mês trabalhado.
Ver glossário completo →
Aviso: estimativa. Médias de horas extras, comissões e adicionais integram o 13º e não estão consideradas aqui. O cálculo oficial é o da folha emitida pela empresa.
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Perguntas frequentes — 13º salário

Quem tem direito ao 13º?
Todo empregado com carteira assinada, incluindo domésticos e trabalhadores rurais, além de aposentados e pensionistas.
Quando o 13º é pago?
A primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
O 13º tem desconto de imposto?
Sim. INSS e IRRF incidem sobre o 13º cheio e são descontados na segunda parcela.
Quem trabalhou poucos meses recebe 13º?
Sim, de forma proporcional: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho dá direito a 1/12 do valor.
A primeira parcela do 13º tem desconto de IR?
Não. A primeira parcela (50% do salário bruto) é paga sem desconto de IRRF. Todo o imposto de renda sobre o 13º é retido apenas na segunda parcela, em dezembro, quando o valor total do benefício já é conhecido.
O 13º salário entra na base de cálculo das férias?
Não diretamente. O 13º é calculado com base no salário contratual e nas parcelas variáveis integradas (horas extras habituais, comissões, etc.), mas não é somado ao pagamento de férias — são verbas independentes.
Hora extra habitual entra no cálculo do 13º?
Sim. Horas extras prestadas com habitualidade integram o salário para fins de 13º. A média das horas extras do ano é calculada e somada ao salário base na apuração do benefício.
O empregador pode antecipar a primeira parcela em janeiro?
Sim. A lei permite que o empregador antecipe a primeira parcela do 13º durante as férias ou a qualquer momento entre fevereiro e novembro, desde que o empregado solicite e a empresa concorde. A segunda parcela continua devida até 20 de dezembro.
Quem pede demissão recebe o 13º proporcional?
Sim. O 13º proporcional é devido em qualquer tipo de rescisão — pedido de demissão, demissão sem justa causa ou acordo. Apenas a justa causa por falta grave pode implicar perda do benefício, conforme decisão judicial.

Sobre a Calculadora de 13º Salário

O 13º salário (gratificação natalina) é pago em duas parcelas: a primeira sem desconto até 30 de novembro; a segunda, com INSS e IRRF descontados, até 20 de dezembro. A calculadora mostra cada parcela e o total líquido com base nos meses trabalhados no ano.

Quem trabalhou menos de 12 meses recebe proporcional: cada mês com 15 dias ou mais conta como um avo (1/12).

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