Retroativo Salarial
O reajuste (dissídio, promoção) que alcança meses passados gera diferença a pagar. Informe o salário antigo, o novo e o período: a conta soma mês a mês e desconta INSS e IRRF.
Retroativo Salarial
Diferença acumulada por reajuste com data retroativa
Dados
reajuste com data retroativaO mês da folha que paga o retroativo não entra na contagem: essa folha já sai com o salário novo. Reajuste válido desde maio, pago na folha de agosto, rende 3 meses de retroativo (maio, junho e julho).
Retroativo
resultadoReajuste aplicado a meses já passados
A Calculadora de Retroativo Salarial calcula a diferença salarial acumulada quando há reajuste com efeito retroativo. Informe o salário antigo, o novo e o período em aberto para ver o bruto do retroativo e os descontos de INSS e IRRF, calculados pelo método de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Quando um reajuste salarial (por dissídio, promoção ou negociação) tem data retroativa, a empresa deve pagar a diferença acumulada de todos os meses em atraso. Ainda que pago de uma vez, o desconto não é o de um salário único: o INSS é refeito mês a mês (cada competência tem o próprio teto) e o IRRF segue o regime de rendimentos recebidos acumuladamente — RRA, art. 12-A da Lei 7.713/1988 —, em que a tabela é aplicada à média mensal e multiplicada pelos meses.
- 1Diferença mensal = novo salário − salário antigo—
- 2Total bruto = diferença × número de meses retroativos—
- 3INSS por competência (mês a mês, com o teto mensal)—
- 4IRRF pelo regime de rendimentos acumulados (RRA) e líquido final—
Entenda os termos
- Retroativo
- Parcela paga para cobrir a diferença salarial dos meses anteriores ao reajuste.
- Dissídio
- Reajuste salarial determinado pela Justiça do Trabalho ou por negociação coletiva, geralmente com data-base anual.
🔢 Exemplo resolvido
Um reajuste de R$ 300 aplicado com 5 meses de atraso gera R$ 1.500 de diferença bruta (300 × 5). Descontados INSS e IRRF sobre o retroativo, o líquido fica em torno de R$ 1.350.
🔢 Exemplo 2 — dissídio com data-base atrasada
Convenção coletiva fechada em setembro com data-base em maio, reajuste de R$ 3.000 para R$ 3.150 (5%): diferença mensal = R$ 150. O reajuste passou a valer em maio e o retroativo entra na folha de setembro, que já sai com o salário novo, então a contagem fecha em 4 meses (maio, junho, julho e agosto). Retroativo bruto = 150 × 4 = R$ 600, com INSS e IRRF calculados por competência.
Perguntas frequentes — Retroativo salarial
Como calcular o retroativo salarial?
O retroativo é pago de uma vez ou parcelado?
O retroativo gera FGTS?
O IRRF pode ser maior que o normal por causa do retroativo?
O retroativo integra férias e 13º dos meses já passados?
O retroativo salarial tem prazo de prescrição?
Retroativo pago por decisão judicial tem tratamento de imposto diferente?
Reajuste coletivo negociado em data-base é sempre retroativo?
O retroativo afeta o cálculo de FGTS dos meses anteriores já fechados?
Como declarar o retroativo no Imposto de Renda anual?
Meus resultados ficam salvos? Preciso criar conta?
Como acompanho a evolução dos meus cálculos?
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Sobre a Calculadora de Retroativo Salarial
Quando um reajuste salarial tem data retroativa (dissídio, promoção com data anterior), a empresa deve pagar a diferença acumulada de todos os meses em atraso. O retroativo é tributado no mês do efetivo pagamento, o que pode elevar a alíquota de IRRF.
Na declaração anual, o ajuste pode gerar restituição — consulte seu contador em casos de valores elevados.
O reajuste retroativo costuma puxar outros recálculos: confira o novo salário líquido após o aumento, as diferenças de férias e 13º salário dos períodos abrangidos e o DSR sobre comissões e horas extras, que também muda quando a base salarial é corrigida.