● Dicionário da folha
Glossário de termos de RH
O significado dos principais termos da folha de pagamento e do Departamento Pessoal, em linguagem simples. Use a busca para encontrar rápido.
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- 13º salário
- Gratificação anual equivalente a um salário, paga em duas parcelas (até 30/nov e 20/dez), proporcional aos meses trabalhados no ano.
- 1/3 constitucional
- Adicional de um terço pago sobre o valor das férias, garantido pela Constituição.
A
- Abono pecuniário
- A 'venda' de até 10 dias de férias, recebidos em dinheiro em vez de descanso. É isento de INSS e IRRF.
- Adicional noturno
- Acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora normal para o trabalho urbano realizado entre 22h e 5h.
- Adicional de insalubridade
- Acréscimo pago a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, em percentuais sobre uma base definida em lei.
- Adicional de periculosidade
- Acréscimo de 30% pago a quem trabalha em condições de risco acentuado, como com inflamáveis ou energia elétrica.
- Aviso prévio
- Período de comunicação antecipada do fim do contrato. Pode ser trabalhado ou indenizado (pago em dinheiro), de 30 a 90 dias conforme o tempo de serviço.
- Avo
- Cada fração de 1/12 usada em cálculos proporcionais como 13º e férias. Um mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como um avo cheio.
B
- Banco de horas
- Sistema em que horas extras são compensadas com folgas, em vez de pagas, dentro de um prazo definido.
- Base de cálculo
- O valor sobre o qual um desconto ou imposto incide, após as deduções permitidas.
C
- CLT
- Consolidação das Leis do Trabalho — o conjunto de normas que rege o contrato de trabalho com carteira assinada.
- CNAE
- Classificação Nacional de Atividades Econômicas — código que identifica a atividade da empresa e influencia alíquotas como o RAT.
- Convenção coletiva
- Acordo entre sindicatos de empregados e de empregadores que define regras e pisos para uma categoria.
D
- DAS
- Documento de Arrecadação do Simples Nacional — a guia única que reúne os tributos das empresas optantes pelo Simples.
- Departamento Pessoal
- Área da empresa (DP) responsável por admissões, folha de pagamento, férias, rescisões e obrigações trabalhistas.
- Dependente
- Pessoa (como filho ou cônjuge) que gera dedução na base de cálculo do Imposto de Renda.
- DSR
- Descanso Semanal Remunerado — o dia de descanso pago na semana, geralmente o domingo. Horas extras aumentam o seu valor.
F
- FGTS
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — depósito mensal de 8% do salário feito pela empresa em conta na Caixa, no nome do trabalhador.
- Férias
- Período de descanso remunerado de até 30 dias por ano, acrescido do terço constitucional.
H
- Hora extra
- Hora trabalhada além da jornada normal, paga com acréscimo de no mínimo 50% (100% em domingos e feriados, conforme a regra aplicável).
- Hora reduzida
- Na jornada noturna, cada hora é contada como 52 minutos e 30 segundos, o que aumenta o total de horas computadas.
I
- INSS
- Instituto Nacional do Seguro Social. A contribuição ao INSS dá direito a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
- INSS patronal
- Contribuição previdenciária paga pela empresa sobre a folha, separada da contribuição do empregado.
- IRPF
- Imposto de Renda da Pessoa Física — tributo sobre a renda das pessoas físicas; o IRRF é a parte retida na fonte ao longo do ano.
- IRRF
- Imposto de Renda Retido na Fonte — o imposto descontado diretamente do salário ou de pagamentos como 13º e férias.
J
- Jornada de trabalho
- O tempo de trabalho contratado. A jornada padrão é de 44 horas semanais, cerca de 220 horas por mês.
L
- LTCAT
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho — documento que comprova a exposição a agentes que geram insalubridade ou aposentadoria especial.
J
- Justa causa
- Demissão motivada por falta grave do empregado, que reduz as verbas rescisórias devidas.
M
- MEI
- Microempreendedor Individual — regime simplificado para quem fatura até o limite anual, com contribuição mensal fixa (DAS).
- Ministério do Trabalho
- Órgão federal (MTE) responsável por fiscalizar as relações de trabalho, a segurança do trabalho e as normas regulamentadoras.
- Multa de 40%
- Indenização paga pela empresa sobre todo o FGTS depositado, na demissão sem justa causa. No acordo, é de 20%.
N
- Norma Regulamentadora
- As NRs são regras do Ministério do Trabalho sobre segurança e saúde no trabalho (ex.: NR-15 de insalubridade, NR-16 de periculosidade).
P
- PAT
- Programa de Alimentação do Trabalhador — programa que dá incentivo fiscal à empresa que fornece vale-refeição ou vale-alimentação.
- Período aquisitivo
- Os 12 meses de trabalho que dão ao empregado o direito a um período de férias.
- Período concessivo
- Os 12 meses seguintes ao período aquisitivo, dentro dos quais as férias devem ser concedidas.
- Pró-labore
- Remuneração dos sócios pelo trabalho na empresa. Tem INSS e IRRF, mas não gera FGTS nem verbas trabalhistas de CLT.
- Provisão
- Reserva contábil feita mês a mês para cobrir gastos futuros, como 13º e férias.
R
- RAT
- Riscos Ambientais do Trabalho — contribuição da empresa que varia conforme o grau de risco da atividade (CNAE).
- Rescisão
- O encerramento do contrato de trabalho e o conjunto de verbas devidas em razão dele.
- RRA
- Rendimentos Recebidos Acumuladamente — regime de tributação do IRRF para valores pagos de uma vez, mas referentes a vários meses (ex.: ações trabalhistas).
S
- Saldo de salário
- O valor referente aos dias já trabalhados no mês da saída e ainda não pagos.
- Salário bruto
- O valor cheio do contrato, antes de qualquer desconto.
- Salário líquido
- O valor que o trabalhador recebe de fato, após os descontos de INSS, IRRF e outros.
- Salário mínimo
- O menor salário permitido por lei para uma jornada integral. Serve de piso e de base para vários cálculos trabalhistas.
- Salário-família
- Benefício pago ao trabalhador de baixa renda por filho de até 14 anos ou inválido, custeado pela Previdência.
- Seguro-desemprego
- Benefício temporário pago ao trabalhador demitido sem justa causa, por um número de parcelas conforme o tempo de serviço.
- Simples Nacional
- Regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, que unifica tributos em uma única guia.
- Sistema S
- Conjunto de contribuições destinadas a entidades como Sesc, Senai e Sebrae, recolhidas sobre a folha (fora do Simples).
T
- Teto do INSS
- Valor máximo de salário sobre o qual incide a contribuição previdenciária; acima dele, o desconto não aumenta.
- TR
- Taxa Referencial — índice que entra na correção do saldo do FGTS.
- TST
- Tribunal Superior do Trabalho — a mais alta corte da Justiça do Trabalho, que uniformiza a interpretação das leis trabalhistas.
V
- Vale-alimentação
- Benefício (VA) para compra de alimentos em mercados. Pode integrar o PAT e ter regras próprias de desconto.
- Vale-refeição
- Benefício (VR) para refeições prontas em restaurantes. Pode integrar o PAT.
- Vale-transporte
- Benefício para deslocamento. A empresa pode descontar do empregado até 6% do salário-base a esse título.
- Verbas rescisórias
- O conjunto de valores devidos na rescisão: saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º proporcionais, multa do FGTS, etc.
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