● Adicionais legais

Insalubridade e Periculosidade

Adicionais de 10%, 20% ou 40% (insalubridade) e 30% (periculosidade).

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Insalubridade / Periculosidade

Adicional por exposição a agentes nocivos ou risco de vida

Dados

NR-15 / NR-16
R$
ℹ️ Insalubridade incide sobre o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), independente do salário base. Periculosidade incide sobre o salário base.

Resultado

adicional + total
Base de cálculoR$ 0,00
Percentual—
AdicionalR$ 0,00
Salário totalR$ 0,00
Como é calculado

Base diferente para cada tipo de adicional

A Calculadora de Insalubridade e Periculosidade calcula o adicional conforme NR-15 e NR-16: insalubridade de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) e periculosidade de 30% sobre o salário contratual. Informe o grau de risco e o salário para ver o valor bruto mensal do adicional.

O adicional de insalubridade incide sempre sobre o salário mínimo nacional — não sobre o salário do funcionário. Já o de periculosidade incide sobre o salário base, podendo resultar em valores maiores para quem ganha mais.

Adicional = base × %grau  ·  Total = salário base + adicional  (base = salário mínimo p/ insalubridade; salário base p/ periculosidade)
  1. 1
    Base de cálculo (SM para insalubridade; salário base para periculosidade)
    —
  2. 2
    Adicional = base × percentual do grau
    —
  3. 3
    Salário total = salário base + adicional
    —

Entenda os termos

Insalubridade
Exposição a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, químicos) acima dos limites tolerados pela NR-15.
Periculosidade
Exposição permanente a explosivos, inflamáveis, energia elétrica ou vigilância armada, conforme NR-16.
Graus de insalubridade
Mínimo (10%), Médio (20%) e Máximo (40%), conforme o agente e a intensidade da exposição.
Ver glossário completo →

🔢 Exemplo resolvido

No grau médio (20%) calculado sobre o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621): adicional = 0,20 × 1.621 = R$ 324,20 por mês, somados ao salário base do trabalhador.

Aviso: o direito ao adicional depende de laudo técnico (LTCAT) elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, conforme NR-15 e NR-16. Este cálculo é apenas estimativa do valor financeiro. Confirme sempre na fonte oficial antes de decidir.

Perguntas frequentes — Insalubridade/Periculosidade

Posso acumular insalubridade e periculosidade?
Não. O empregado tem direito apenas ao adicional mais favorável — não há acumulação dos dois.
Reajuste do salário mínimo altera o adicional de insalubridade?
Sim. Como a base de cálculo é o salário mínimo, todo reajuste do mínimo reajusta automaticamente o adicional de insalubridade.
O adicional integra o salário para fins de férias e 13º?
Sim. Ambos os adicionais têm natureza salarial e integram a remuneração para cálculo de férias, 13º, FGTS e rescisão.
Quem determina o grau de insalubridade?
O laudo técnico (LTCAT) elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, baseado nas normas regulamentadoras do MTE.
O EPI elimina o direito ao adicional de insalubridade?
Depende. Se o EPI fornecido neutralizar efetivamente o agente nocivo, o adicional pode ser cancelado — mas isso precisa ser comprovado em laudo técnico. A simples entrega do EPI sem comprovação da eficácia não é suficiente para afastar o direito.
Qual é a base de cálculo do adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é sempre de 30% sobre o salário base, excluídas adicionais e gratificações. Ao contrário da insalubridade, não existe gradação por graus — a periculosidade é única e o percentual não varia.
Quais são os graus de insalubridade e seus percentuais?
São três, pelo item 15.2 da NR-15, sempre sobre o salário mínimo: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). O grau vem do anexo em que o agente se enquadra, e o quadro “Graus de insalubridade” da própria norma resume: ruído contínuo acima do limite (Anexo 1), ruído de impacto (Anexo 2), calor (Anexo 3), radiações não ionizantes (Anexo 7), vibrações (Anexo 8), frio (Anexo 9) e umidade (Anexo 10) são grau médio, 20%; radiações ionizantes (Anexo 5), ar comprimido (Anexo 6) e poeiras minerais (Anexo 12) são grau máximo, 40%; agentes químicos (Anexos 11 e 13) variam entre os três graus conforme o agente e a atividade, e agentes biológicos (Anexo 14) entre médio e máximo. Exemplos de grau mínimo no Anexo 13: empalhamento de animais com compostos de arsênico, pintura ao ar livre com pigmentos de chumbo e fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras. Quem define o enquadramento é o laudo técnico.
Atividades com eletricidade sempre geram adicional de periculosidade?
Não automaticamente. A periculosidade por eletricidade depende do trabalhador atuar em área de risco com sistema elétrico de potência, conforme definição da NR-16 e NR-10. Atividades administrativas próximas a instalações elétricas comuns, em regra, não geram o adicional.
O adicional de insalubridade pode ser negociado para menos em convenção coletiva?
Em parte. Desde a Reforma Trabalhista, o art. 611-A, XII, da CLT diz que a convenção ou o acordo coletivo prevalecem sobre a lei quando tratam do enquadramento do grau de insalubridade. O limite está no art. 611-B: as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho (inciso XVII) e o próprio adicional das atividades insalubres (inciso XVIII) não podem ser suprimidos nem reduzidos por negociação. Ou seja, a norma coletiva pode classificar o grau, mas não apagar o adicional nem afrouxar os limites da NR-15 — e turmas do TST divergem sobre até onde esse enquadramento pode ir quando contraria o laudo. Esta calculadora aplica o grau que você informar.
Resultados salvos no navegador, sem conta
Não precisa de conta nem cadastro. Cada cálculo é salvo automaticamente no seu próprio navegador, e você também pode fixar um resultado no botão “Salvar resultado”. Nada é enviado para servidores: os dados ficam só no seu aparelho e podem ser apagados a qualquer momento no botão “Limpar”.
Gráfico de evolução dos cálculos e exportação em CSV
A partir do quarto resultado aparece o botão “Ver gráfico comparativo”, que abre um gráfico de linha com todos os resultados na ordem do tempo e um painel de indicadores: variação total, média por resultado, menor e maior valor e o período coberto. Também dá para exportar o histórico em CSV.
Qual é a porcentagem da insalubridade?
São três graus, aplicados sobre o salário mínimo conforme o art. 192 da CLT: 10% para grau mínimo, 20% para grau médio e 40% para grau máximo. A periculosidade, diferente, é de 30% sobre o salário base.

📚 Saiba mais — fontes oficiais

Sobre a Calculadora de Insalubridade e Periculosidade

O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo nacional (R$ 1.621,00 em 2026), nos percentuais de 10%, 20% ou 40% conforme o grau definido pelo laudo técnico. Já o de periculosidade incide sobre o salário base com alíquota de 30%.

Os dois adicionais têm natureza salarial e impactam férias, 13º, FGTS e rescisão. O direito ao adicional depende de laudo técnico — LTCAT.