Como calculamos

Toda calculadora deste site tem a memória de cálculo aberta: mostramos a fórmula, a tabela de referência e a base legal de cada número. Esta página reúne, em um só lugar, como as ferramentas trabalhistas são feitas, de onde vêm os dados e como os mantemos atualizados.

1. Base legal explícita, não caixa-preta

Cada cálculo parte da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), de decretos, portarias e das súmulas do TST, além das tabelas oficiais de INSS, IRRF e salário mínimo. Dentro de cada página, no bloco "Como é calculado" e em "Saiba mais", indicamos a fórmula usada e a lei ou norma que a fundamenta. Se você refizer a conta com a tabela vigente, deve chegar ao mesmo resultado.

2. Cálculo roda no seu navegador

Toda a lógica é executada localmente, em JavaScript, no seu próprio dispositivo. Os valores que você digita — salário, horas, dependentes — não são enviados nem armazenados nos nossos servidores. Privacidade por padrão e resultado instantâneo.

3. De onde vêm os dados de referência

Alíquotas e tabelas que mudam a cada ano (INSS, IRRF, salário mínimo, FGTS) são conferidas em fontes oficiais antes de entrarem no ar, sempre com o ano de referência marcado (2026) no código e na interface. Não inventamos percentuais nem copiamos de sites de terceiros.

TemaFonte oficial
Jornada, férias, 13º, horas extras, adicional noturno, rescisãoCLT — Decreto-Lei 5.452/1943 (Planalto)
DSR sobre variáveis, banco de horas, súmulasTribunal Superior do Trabalho (TST)
Tabela de INSS e regras previdenciáriasINSS / Previdência
Tabela de IRRF e imposto de rendaReceita Federal
FGTS (depósito, saldo, saque)Caixa Econômica Federal
Salário mínimo e ponto facultativoMinistério do Trabalho e Emprego

4. Como mantemos atualizado

Quando uma regra ou tabela muda — novo salário mínimo, nova faixa de INSS ou IRRF, calendário de feriados —, atualizamos a calculadora afetada e registramos o ano de referência. Não publicamos "notícias" automáticas de terceiros: quando algo relevante muda, escrevemos uma nota curta e datada, com o link para a fonte oficial, na própria calculadora.

5. Uma ressalva honesta

As calculadoras são ferramentas de estimativa e planejamento, com base nas tabelas do ano indicado. O valor real depende do seu caso concreto e das regras vigentes, podendo diferir do documento oficial (holerite, termo de rescisão). Não substituem a orientação de um contador, advogado ou do setor de RH. Confirme sempre na fonte oficial antes de decidir.

Quem mantém

O conteúdo é mantido por Vinicius Fonseca, que revisa as fórmulas e as tabelas de cada ferramenta. Encontrou uma divergência? Escreva para contato@calculadoradorh.com.br — correções entram na frente da fila.

Por Vinicius Fonseca · Revisado com fontes oficiais (CLT, TST, Receita Federal, Previdência, Caixa) · Atualizado em jul/2026