● Jornada e horas

Banco de Horas CLT

Banco de horas troca hora extra por folga. Informe as horas previstas e as trabalhadas no período: veja o saldo em crédito ou débito e quanto ele valeria pago como hora extra.

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Banco de Horas

Saldo de crédito e débito de horas no período

Dados

saldo de horas
R$

Saldo do banco

resultado
Diferença do período0h 00min
Saldo atualizado0h 00min
Valor hora normalR$ 0,00
Crédito em reais (se positivo)R$ 0,00
Como é calculado

Crédito e débito de horas ao longo do mês

A Calculadora de Banco de Horas calcula o saldo acumulado de horas positivas e negativas ao longo do período de compensação, indicando se há horas a compensar ou a pagar com adicional. Ajuda RHs e trabalhadores a controlar o banco de horas mensal ou anual conforme a convenção coletiva vigente.

O banco de horas funciona como uma conta-corrente: horas a mais viram crédito, horas a menos viram débito. O saldo acumulado é compensado com folgas ou, se não compensado no prazo legal, pago com adicional de 50%.

Saldo = saldo anterior + (horas trabalhadasjornada)  ·  Valor = saldo × valor da hora
  1. 1
    Diferença do período = horas trabalhadas − jornada contratual
  2. 2
    Saldo atualizado = saldo anterior + diferença do período
  3. 3
    Valor em reais = saldo (h) × valor da hora normal

Entenda os termos

Banco de horas
Acordo entre empresa e empregado (ou sindicato) para compensar horas extras com folgas em vez de pagamento imediato.
Prazo de compensação
Até 6 meses para acordo individual; até 1 ano em acordo coletivo.
Ver glossário completo →

🔢 Exemplo resolvido

Trabalhando 1 hora a mais por 20 dias, o saldo do banco é +20 horas. Se fossem pagas em vez de compensadas, a R$ 10 a hora (salário R$ 2.200 ÷ 220h) seriam R$ 200 — mais o adicional de hora extra, quando previsto.

Aviso: o banco de horas precisa de acordo escrito individual ou coletivo para ser válido. Horas não compensadas no prazo devem ser pagas com adicional de 50%. Confirme sempre na fonte oficial antes de decidir.

Perguntas frequentes — Banco de horas

O banco de horas precisa de acordo sindical?
Depende. Acordos individuais permitem compensação em até 6 meses. Para prazos maiores (até 1 ano), é necessário acordo ou convenção coletiva.
O que acontece se o banco não for compensado no prazo?
As horas devem ser pagas como hora extra, com o adicional mínimo de 50% — ou conforme o percentual da convenção coletiva.
Na rescisão, as horas em banco são pagas?
Sim. O saldo credor do banco de horas é pago como horas extras na rescisão. O saldo devedor pode ser descontado.
Posso ter banco de horas negativo (débito)?
Pode ocorrer quando a empresa autoriza saídas antecipadas ou folgas a compensar. O débito geralmente é compensado nos meses seguintes.
O banco de horas pode ser usado para cobrir faltas?
Sim, desde que haja previsão no acordo de compensação. O empregado pode usar o saldo positivo para justificar ausências ou saídas antecipadas, com autorização do empregador. Sem acordo expresso, a falta pode ser descontada normalmente.
Qual é o prazo máximo para compensar as horas do banco?
Para acordos individuais escritos, o prazo é de até 6 meses. Para acordos ou convenções coletivas, o prazo pode chegar a 12 meses. Acordos tácitos (verbais) para compensação semana a semana também são válidos dentro da mesma semana.
O banco de horas precisa ser registrado em algum documento?
Sim. O controle do banco de horas deve ser feito por escrito e o empregado tem o direito de acessar seu saldo a qualquer momento. A ausência de registro prejudica o empregador em eventual ação trabalhista, pois o ônus da prova do controle de jornada é dele.
Empresa pode impor banco de horas unilateralmente?
Não. O banco de horas depende de acordo por escrito — individual (prazo de até 6 meses) ou coletivo (até 12 meses). A reforma trabalhista de 2017 permitiu o acordo individual, mas nunca é unilateral: o empregado precisa assinar o documento.
Horas extras no banco geram FGTS?
Enquanto estão sendo compensadas com folgas, não há pagamento e portanto não há base para FGTS. Se o prazo de compensação vencer e as horas forem convertidas em pagamento de hora extra, o valor pago gera FGTS normalmente sobre aquele mês.
Meus resultados ficam salvos? Preciso criar conta?
Não precisa de conta nem cadastro. Cada cálculo é salvo automaticamente no seu próprio navegador, e você também pode fixar um resultado no botão “Salvar resultado”. Nada é enviado para servidores: os dados ficam só no seu aparelho e podem ser apagados a qualquer momento no botão “Limpar”.
Como acompanho a evolução dos meus cálculos?
A partir do quarto resultado aparece o botão “Ver gráfico comparativo”, que abre um gráfico de linha com todos os resultados na ordem do tempo e um painel de indicadores: variação total, média por resultado, menor e maior valor e o período coberto. Também dá para exportar o histórico em CSV.

📚 Saiba mais — fontes oficiais

Sobre a Calculadora de Banco de Horas

O banco de horas é um acordo para compensar horas extras com folgas em vez de pagamento imediato. A calculadora mostra o saldo atual (somando diferença do período ao saldo anterior) e o equivalente em reais caso o crédito fosse pago.

Horas não compensadas no prazo legal devem ser pagas com adicional de 50%, e o saldo credor entra na rescisão.

Calculadoras relacionadas: horas extras (valor da hora com adicional), DSR sobre variáveis (reflexo das horas extras pagas no descanso), dias úteis (para contar o período de compensação) e rescisão (onde o saldo credor é quitado).