● Jornada e horas

Calculadora de DSR sobre Comissão e Horas Extras

Quem recebe comissão ou faz horas extras tem DSR sobre essas verbas, pela Lei 605/49. Informe os valores do mês e veja quanto entra na folha, com o cálculo aberto passo a passo.

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DSR sobre Variáveis

Reflexo de comissões e horas extras no descanso semanal

Dados

reflexo no DSR
R$
R$

DSR reflexo

resultado
Total de variáveisR$ 0,00
Valor médio por dia útilR$ 0,00
DSRs no mês— dias
DSR reflexo a pagarR$ 0,00
Como é calculado

Variáveis geram repouso proporcional

A Calculadora de DSR calcula o reflexo do Descanso Semanal Remunerado sobre comissões e horas extras: divide o total de verbas variáveis do mês pelos dias úteis e multiplica pelos domingos e feriados. A base legal é a Lei 605/49 (art. 7º, com a redação da Lei 7.415/85) e a Súmula 172 do TST.

Sempre que o empregado recebe verbas variáveis no mês (comissões, horas extras), essas verbas integram o DSR (Descanso Semanal Remunerado). A base legal é o art. 7º da Lei 605/49 — que, desde a redação dada pela Lei 7.415/85, manda computar as horas extras habituais na remuneração do repouso — e a Súmula 172 do TST, que consolidou esse entendimento. O valor do DSR reflexo é calculado dividindo o total variável pelos dias úteis trabalhados e multiplicando pelos dias de descanso (domingos e feriados).

DSR = (variáveis do mês ÷ dias úteis) × DSRs no mês  ·  variáveis = comissões + horas extras
  1. 1
    Total de variáveis no mês = comissões + valor das horas extras
  2. 2
    Média diária = total variáveis ÷ dias úteis trabalhados
  3. 3
    DSR reflexo = média diária × quantidade de DSRs no mês

Entenda os termos

DSR
Descanso Semanal Remunerado — todo trabalhador tem direito a pelo menos um dia de folga por semana, pago.
Reflexo
O impacto que verbas variáveis causam no DSR, gerando uma parcela extra a ser paga.
Variáveis
Comissões, horas extras, gorjetas — qualquer remuneração que muda de mês a mês.
Ver glossário completo →

🔢 Exemplo resolvido

Quem recebeu R$ 800 em comissões num mês com 25 dias úteis e 5 domingos/feriados: DSR = (800 ÷ 25) × 5 = R$ 160 a mais, pagos sobre a parte variável do salário.

🔢 Exemplo 2 — DSR sobre comissão e horas extras juntas

Vendedor com R$ 2.200 de comissões e R$ 440 de horas extras num mês de 22 dias úteis e 5 domingos/feriados: variáveis = 2.200 + 440 = R$ 2.640; média diária = 2.640 ÷ 22 = R$ 120; DSR = 120 × 5 = R$ 600 a lançar na folha como "DSR sobre variáveis".

Aviso: o DSR sobre variáveis também gera reflexos em férias, 13º e rescisão (segundo reflexo), não calculados aqui. Consulte o departamento contábil para o cálculo completo da folha. Confirme sempre na fonte oficial antes de decidir.

Perguntas frequentes — DSR sobre variáveis

Como calcular o DSR sobre comissão?
Some as comissões do mês, divida pelo número de dias úteis trabalhados e multiplique pelo número de domingos e feriados do mesmo mês. Ex.: R$ 2.200 de comissões ÷ 22 dias úteis × 5 DSRs = R$ 500 de DSR sobre comissão. A calculadora acima faz essa conta e mostra cada passo.
Por que as horas extras geram DSR?
Porque as horas extras são remuneração variável. O DSR deve refletir toda a remuneração do período — incluindo os valores que variam mês a mês. É o que determina o art. 7º da Lei 605/49 (redação da Lei 7.415/85) e a Súmula 172 do TST.
O DSR reflexo vai para a folha de pagamento?
Sim. Deve ser lançado separadamente na folha como "DSR sobre variáveis" ou "reflexo de horas extras".
Quais verbas geram reflexo no DSR?
Comissões, horas extras, gorjetas, prêmios de frequência e qualquer parcela variável com natureza salarial.
O DSR reflexo incide sobre si mesmo?
Não. O cálculo do DSR reflexo usa apenas as variáveis do período, sem incluir o próprio DSR na base.
Quantos domingos e feriados existem em um mês para fins de DSR?
Em média, há 4 a 5 domingos por mês, mais os feriados nacionais, estaduais e municipais do período. Para o cálculo do divisor de DSR, some os domingos e feriados efetivos do mês trabalhado, pois o número varia de mês para mês.
Vendedor comissionado também tem DSR calculado sobre as comissões?
Sim. As comissões têm natureza salarial e geram reflexo no DSR. O cálculo divide o total de comissões do mês pelo número de dias úteis e multiplica pelo número de domingos e feriados, exatamente como nas horas extras.
Se o funcionário não trabalhou em algum dia da semana, o DSR é descontado?
Sim. A legislação (Lei 605/1949) prevê que o DSR pode ser descontado quando houver falta injustificada ou atraso que implique perda do dia. O desconto é proporcional à semana em que a falta ocorreu.
O DSR sobre variáveis vai para o holerite separado do DSR do salário fixo?
Deve ser discriminado separadamente na folha. O DSR do salário fixo já está embutido no salário mensal (os domingos e feriados são pagos dentro dos dias do mês). O DSR reflexo sobre variáveis é uma rubrica adicional, lançada explicitamente na folha.
Freelancers e diaristas têm direito a DSR?
O diarista que trabalha até dois dias por semana para o mesmo empregador não tem vínculo CLT e, portanto, não tem direito ao DSR legal. A partir de três dias semanais para o mesmo tomador, configura-se vínculo empregatício e o DSR passa a ser devido.
Meus resultados ficam salvos? Preciso criar conta?
Não precisa de conta nem cadastro. Cada cálculo é salvo automaticamente no seu próprio navegador, e você também pode fixar um resultado no botão “Salvar resultado”. Nada é enviado para servidores: os dados ficam só no seu aparelho e podem ser apagados a qualquer momento no botão “Limpar”.
Como acompanho a evolução dos meus cálculos?
A partir do quarto resultado aparece o botão “Ver gráfico comparativo”, que abre um gráfico de linha com todos os resultados na ordem do tempo e um painel de indicadores: variação total, média por resultado, menor e maior valor e o período coberto. Também dá para exportar o histórico em CSV.

📚 Saiba mais — fontes oficiais

Sobre a Calculadora de DSR sobre Variáveis

Conforme a Súmula 172 do TST, verbas variáveis como comissões e horas extras integram o DSR (Descanso Semanal Remunerado). A calculadora divide o total de variáveis pelos dias úteis e multiplica pelos DSRs do mês para encontrar o reflexo a pagar.

Esse DSR reflexo também gera impacto em férias, 13º e rescisão — o chamado segundo reflexo.

Complete o cálculo da sua folha com as calculadoras relacionadas: horas extras (para chegar ao valor que entra na base do DSR), adicional noturno (que também reflete no DSR quando habitual), banco de horas (saldo a compensar ou pagar) e retroativo salarial (diferenças de reajuste que alcançam o DSR de meses anteriores).